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Administração de imóveis: serviços e valores

  • Foto do escritor: Kassio Feitosa Pinheiro
    Kassio Feitosa Pinheiro
  • 17 de dez. de 2018
  • 2 min de leitura


O Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, órgão que regulamenta a profissão de corretor de imóveis no Brasil, em sua resolução N°334/92 estabelece os honorários dos profissionais da categoria que atuam na área de locação.


Artigo 1°, inciso I – Para a intermediação de locação, o valor correspondente a 01 (um) aluguel mensal, sem prejuízo da cobrança dos honorários devidos pelos serviços de administração. Essa taxa corresponde aos seguintes serviços:


Fazer vistorias no imóvel. O corretor faz uma descrição detalhada do imóvel na presença do proprietário e do futuro inquilino. Ao realizar a vistoria, as partes ficam cientes do estado que se encontra o imóvel e seus respectivos pertences no momento da locação. Isso é importante para ambos, para o proprietário que exigirá a restituição do imóvel no mesmo estado que entregou, como também para o inquilino que poderá se esquivar de acusações de defeitos e vícios no momento da entrega.


Divulgação do imóvel. O profissional corretor tem custos para fazer divulgação do imóvel. Placas, sites, jornais, Apps, seja lá qual for o veículo de comunicação eficiente que o corretor achar na sua região, o fato é que ele terá custos reais e imediatos.


Selecionar locatários. O administrador deverá estar à disposição para mostrar o imóvel a inúmeros pretendentes e buscar entre eles o que melhor lhe parecer. Nesse momento, o corretor busca dados financeiros e de caráter dos pretendentes com a finalidade de evitar ao máximo colocar pessoas que futuramente darão prejuízos ao proprietário.


Realizar o contrato de locação, com garantias. Saber realizar um bom contrato é importante para proteger os interesses tanto do proprietário como do inquilino. E o corretor credenciado é capacitado para realizar essa tarefa. O contrato bem redigido é fundamental para uma locação bem-sucedida.


Já no artigo 1° inciso II – Para a administração de imóveis, um percentual de até 12% (doze por cento) do montante dos recebimentos, ... Esse percentual é referente aos seguintes serviços:


Receber o valor da transação e repassar ao locador. O agente imobiliário é responsável por fazer o recebimento do montante do aluguel, bem como conferir o pagamento das despesas de IPTU, água, energia, condomínio e gás ou qualquer outro tipo de despesas e acordos monetários.


Fazer cobranças e acordo com inadimplentes. O corretor é encarregado por fazer cobranças e intermediar acordos nos casos de inadimplentes. Entrega do imóvel. Zelar e cobrar, se necessário, pela entrega do imóvel em condições estruturais e de limpeza idênticas antes do início da locação


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